sexta-feira, 4 de abril de 2014

FALANDO A SÉRIO: Da Denúncia à Investigação nos casos de Violência e Maus-tratos! Saiba como Agir!.



Hoje voltamos a falar de um assunto mais sério, e que de certo modo nos toca a todos, e que todos devemos saber.

Ora no passado dia 19 de Março escrevi um post acerca das famílias maltratantes e das famílias competentes (espreitem em http://devaneiosdesabafoseafins.blogspot.pt/2014/03/falando-serio-familias-maltatantes-vs.html ), resultante da conferência organizada pela CPCJ (Comissão de Protecção de Crianças e Jovens) de Alenquer, subordinada ao tema “A Protecção da Infância e da Juventude – Violência e Maus Tratos” do passado dia 27 de Fevereiro.



Tal como mencionei no post, foram vários os oradores, desde juízes, procuradores, advogados, assistentes sociais, psicólogos, forças policiais... um pouco de tudo para abordar um tema tão delicado e tão importante.

Ora o post de hoje vem alertar e tentar esclarecer um dos pontos focados na mesma conferência: A Denúncia à Investigação das situações de Violência e Maus-tratos!

Uma das partes da conferência, ministrada por um agente da autoridade, referia-se a isso mesmo, esclarecer o que é, onde se deve fazer, e qual os trâmites processuais de uma Denúncia nos casos em que se suspeita (ou se tem a certeza) de que alguém é vítima de violência ou de maus-tratos! Minha praia... aqui estou como peixe na água, ou não fizesse parte do mundo jurídico...

Vou tentar contudo ser o mais esclarecedora possível e evitar termos demasiado técnicos (o que pode não ser tão fácil assim J ).



Ora antes de mais temos de definir o que é uma denúncia! Ora, podemos definir a denúncia como o levar a conhecimento público ou de alguma autoridade competente um determinado facto ilegal (crime), factos esses que estão sujeitos a punição. A denúncia, ou a queixa-crime, é sempre o primeiro passo do processo-crime, pois é através desta que as autoridades tomam conhecimento da ocorrência de um crime e assim dão início à investigação!

  Ora, e quais as entidades competentes a quem nos devemos dirigir para fazer uma denúncia?

A queixa ou denúncia pode ser apresentada junto de uma das seguintes autoridades:

›Ministério Público (MP)

›Polícia Judiciária (PJ)

›Polícia de Segurança Pública (PSP)

›Guarda Nacional Republicana (GNR)

Qualquer uma destas autoridades tem o dever de receber todas as queixas e denúncias que lhe sejam apresentadas, mesmo que o crime não tenha sido cometido na respectiva área territorial ou, no caso das polícias, a investigação não seja da sua competência.

E quem pode denunciar?

Ora, para poder responder a esta pergunta tenho antes de mais referir que existem 3 tipos de crime, e depende de qual estiver em causa! Complicado não é? Vão ver que nem por isso J . Os tipos de crimes existentes são:

 

Crimes públicos

 São aqueles em que basta que o Ministério Público tenha conhecimento, por qualquer via, da sua ocorrência para instaurar o processo-crime, isto é, o processo é aberto independentemente da vontade da vítima, podendo ser denunciado por qualquer pessoa, seja a vítima, familiares, amigos, vizinhos, outras entidades (como a CPCJ ou as Unidades de Saúde), alguém que por acaso tomou conhecimento...

São crimes públicos, por exemplo, o homicídio, o sequestro, o abuso sexual de crianças, a violência doméstica, o roubo, entre outros.

Crimes semipúblicos

 São crimes cujo processo se inicia apenas após a apresentação de queixa pela vítima do crime, isto é, o Ministério Público só pode abrir o processo caso a vítima, no prazo de seis meses, manifeste a sua vontade nesse sentido, através da queixa.(MUITO IMPORTANTE!!)

 São crimes semipúblicos, por exemplo, a violação, o furto simples, as ofensas à integridade física simples, entre outros.

Crimes particulares

 O início do processo é idêntico ao dos crimes semipúblicos: o Ministério Público só pode abrir processo se a vítima tiver apresentado queixa.

 Além disto, após a apresentação de queixa, a vítima tem um prazo de 10 dias para pedir a sua constituição como assistente e a intervenção de advogado.

 Exige-se à vítima que se constitua assistente e que mandate ou peça advogado, para que, no final da fase de inquérito, caso se considere que há indícios suficientes para levar o arguido a julgamento, aquela apresente acusação particular. Se o não fizer, o processo é arquivado.

São crimes particulares, por exemplo, as injúrias, a difamação, entre outros.

Convém aqui salientar que pode apresentar queixa ou denúncia mesmo que não saiba quem praticou o crime. Caberá depois às autoridades investigar para tentar apurar a identidade do seu autor.

E qual a forma da denúncia? Como é feita?

 

Ora esta pode ser feita de várias formas:

- Presencialmente;

- Telefonicamente;

- Através de Carta;

- Através de Correio Electrónico;

-Através de Queixa Electrónica feita no site https://queixaselectronicas.mai.gov.pt/

 

 Contudo, interessa esclarecer um ponto bastante importante: se pretende denunciar um crime de que tem conhecimento mas, por receio de sofrer retaliações, por exemplo, não quiser revelar a sua identidade, pode fazê-lo anonimamente, muito embora seja por norma preferível identificar-se, de forma a poder mais tarde ser chamado a colaborar na investigação.

 


Nos restantes crimes, sejam crimes semipúblicos, como por exemplo furto simples, ofensas à integridade física simples, ou crimes particulares, como por exemplo as injúrias, tem que ser a própria vítima a apresentar a queixa, no prazo de 6 meses, caso contrário o Ministério Público não pode abrir um processo. Se a vítima não o puder fazer, por ser menor de 16 anos, ou por ter falecido ou estar doente, ou por qualquer outra razão que a impeça, a queixa pode ser apresentada por um familiar próximo, como por exemplo, marido ou mulher, pai, filho, etc. A queixa (ao contrário da denúncia) permite desistência por parte da vítima, isto é, se por alguma razão a vítima não pretender que o processo-crime prossiga, pode, desde que a isso o arguido não se oponha, apresentar desistência da queixa à autoridade que na altura for responsável pelo processo: Ministério Público durante as fases de inquérito e instrução ou juiz durante a fase de julgamento.

A apresentação de queixa ou denúncia é gratuita , devendo incluir o maior número de elementos possível que possam ajudar a investigação: dia, hora, local e circunstâncias em que o crime foi cometido, a identificação do(s) suspeito(s) (se se souber) e a indicação de testemunhas e outros meios de prova.

A vítima que apresente uma denúncia ou queixa tem direito a receber um certificado do registo da denúncia, isto é, um comprovativo que confirme aquela apresentação e que mencione o tipo de crime sofrido, a data e local da ocorrência e os danos causados.

E depois, o que se sucede?

Depois da denúncia, sendo a mesma efectuada a entidade policial, esta irá:

- Elaborar um Auto de Notícia (e as demais notificações legais que sejam necessárias), onde constará todos os dados e factos da denúncia! ;

- Se estiver em causa um caso de violência física, as autoridades deverão fazer uma reportagem fotográfica (para documentar os hematomas e poderem servir de prova!), aconselharem a vítima a se deslocar a uma unidade de saúde de modo a ser assistida e se proceder ao relatório médico para juntar ao processo, faz uma notificação para a vítima se sujeitar a exame de perícia médico-legal, avisa as autoridades competentes (se for um menor avisa a CPCJ – artº 91º da Lei de Protecção de Crianças e Menores) de modo a sinalizar esta mesma situação, e transmite o caso ao Ministério Público para aí seguir os trâmites legais!

E se for a entidade policial a presenciar o crime?

Ora, neste caso, deverá deter de imediato o agressor, prestar auxílio à vítima, apreender eventualmente alguma arma ou objecto usado na prática do crime, identificar as testemunhas e os intervenientes na agressão, elaborar o Auto de Notícia e as notificações legais, e de seguida irá o agressor ser apresentado em tribunal para a 1ª intervenção e aplicação das medidas de coacção!

 
E se for um crime de agressão sexual que esteja em causa?

Além dos passos referidos anteriormente, a entidade policial deve também encaminhar a vítima para uma Unidade Hospitalar de modo a poder ser assistida, deverá recolher e preservar a roupa da mesma num saco de papel para servir de prova e poder ser observada, e deverá contactar a Policia Judiciária, uma vez que esta detém competência exclusiva nestes casos!

E quais os efeitos da Denúncia?  

Com a mesma dá-se a abertura de um Inquérito no qual se vai investigar a existência ou não do crime, determinar quais os seus agentes (quem esteve envolvido), descobrir e recolher provas, seja testemunhais, documentais e/ou periciais.

A direcção do Inquérito cabe sempre ao Ministério Público (art.º 263/1 Código de Processo Penal). O Inquérito termina com:

- Acusação; ou

- Suspensão Provisória: em que é imposto ao Agressor o cumprimento das denominadas Injunções, ou seja, pode ser (a título de exemplo) o pagamento de uma Indemnização ao lesado, e o processo suspende até esta estar paga; ou

-  Arquivamento.

            Ok, sei que fui demasiado extensa e que me “estiquei” provavelmente, mas este assunto é demasiado importante para ser tratado de forma leve! Ah, e o facto de ser a minha área também me levou a dissertar um pouco mais confesso J . Ora isto é só uma pequena ponta do Iceberg de todo um processo de Violência e Maus-tratos! Mas espero ter sido minimamente esclarecedora, prometendo voltar com mais assuntos sérios que nos alertam e consciencializam!

Espero ter-vos ajudado a esclarecer, a reconhecer estas situações, e saber como devem agir...

 
 
 
E não se esqueçam, depende de nós denunciar estas situações e colocar um basta à violência!!

Fiquem bem... Até já!

 

3 comentários:

  1. Hoje falamos de um assunto muito sério: Denúncia em casos de Violência e Maus-tratos! Saiba como agir! Espero ajudar a esclarecer de modo a se reconhecer estas situações!.E não se esqueçam, depende de nós denunciar estas situações e colocar um basta à violência!!

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  2. ola!sou um dos exemplos em que se deve ter coragem de dizer "basta!!", e fazer queixa...mas a policia nao serve para nada, quando prercisamos da sua protecao como eles oferencem quando estamos a fazer a queixa, eles recusam se a ajudar porque "nao tem tempo para essas coisas". um conselho, quando decidirem dar esse passo...fujam pa bem longe dai...ha muitas associacoes de outros paises que ajudam vos, ou se tiverem um familiar noutro pais, melhor ainda. basta mesmo de violencia fisica psicologica...ninguem merece uma vida assim...eu sou feliz agora como ja nao me sentia a muito tempo, vejo as coisas boas que perdia enquanto vivia naquele inferno, e tentar por termo a vida nao e solucao, "nenhum homem merece tal sacrificio por mais amor que haja", citando psicologa de Hospital V.F.X.! toda a gente pode ser feliz...queria deixar a minha experiencia...espero que sirva de exemplo para algumas pessoas!sejam felizes!!!!!!

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    1. Olá! Sinto muito que não tenha tido o devido apoio das autoridades e instituições deste nosso país tal como deveria! As autoridades deveriam fazer o que lhes compete e sem dúvida muitas vezes pecam e no seu caso muito mesmo! TEM DE EXISTIR TEMPO PARA ESSAS COISAS!!! Mais um sinal de como isto vai mal... Contudo penso que não devemos baixar os braços, devemos lutar e dizer basta!!! Deixe-me felicitá-la/o pela sua atitude! Nunca devemos nos esquecer que devemos nos preservar e acima de tudo nos respeitar a nós mesmos, arranjando forças para pôr cobro a tais situações! Sei que não deve ser nada fácil, mas nós nascemos para pelo menos darmos tudo por tudo para sermos felizes! Obrigada pelo testemunho e que continue assim sempre, feliz como não se sentia à muito...

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