quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

FALANDO A SÉRIO: REGRAS PARA ACUMULAR SUBSÍDIO DE DESEMPREGO E SALÁRIO


REGRAS PARA ACUMULAR SUBSÍDIO DE DESEMPREGO E SALÁRIO

Com o objetivo de abranger mais portugueses, o Governo decidiu alterar as regras da Medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego que, de acordo com o Diário Económico, permite acumular parte do subsídio de desemprego com um salário.

Sabia que esta Medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego vigora desde Agosto de 2012?
 E que até Novembro do ano passado abrangeu apenas 319 desempregados?

 Como tal, a intenção é mudar as regras no sentido de chegar a mais portugueses, permitindo que acumulem parte do subsídio de desemprego com um salário baixo.

Esta destina-se a quem recebe subsídio de desemprego e aceite ofertas de trabalho, a tempo inteiro, com um salário (bruto) inferior ao valor do subsídio.



QUANDO ENTRA EM VIGOR?

A medida entrou em vigor no passado dia 11 de fevereiro, e abrange contratos celebrados desde 1 de janeiro. Este apoio é pago diretamente pelo Instituto da Segurança Social, estando os parceiros sociais incumbidos de fazerem nos próximos 12 meses a avaliação desta iniciativa.

QUEM PODE ADERIR?

 Desempregados com subsídio inscritos há pelo menos três meses (e não seis, como anteriormente) num centro de emprego. Saliente-se que, aos maiores de 45 anos não se aplica este prazo.

É também necessário que tenham ainda direito a mais, pelo menos, três meses de subsídio (e não seis). O salário bruto tem de ser inferior ao do subsídio de desemprego e de respeitar o salário mínimo (505 euros) ou o estabelecido em contratação coletiva. Além disso, o novo empregador não pode ser o que anteriormente despediu o trabalhador.

A QUE ESTÃO OBRIGADOS OS BENEFICIÁRIOS?

Estão desde logo isentos de alguns deveres previstos no regime do subsídio, como a procura ativa de emprego, aceitação de "emprego conveniente" ou comparência quinzenal no centro de emprego. Para se candidatarem têm de pedir ao Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP) no prazo de 30 dias a contar do início do contrato.

QUAL A DURAÇÃO DO CONTRATO E DO APOIO?

A nova oferta de emprego deve ser válida contratualmente por um período mínimo de três meses, a tempo completo. Quanto ao apoio pode durar até 12 meses, sendo que, refere o Diário Económico, não pode ultrapassar o período de duração do subsídio.

CONTAS FEITAS, QUANTO RECEBE?


O apoio corresponde a 50% do valor do subsídio nos primeiros seis meses de contrato, com um teto de 500 euros, e a 25% nos seis meses seguintes, até 250 euros. No caso de contratos de duração inferior a 12 meses, o apoio é reduzido de forma proporcional.

E O SUBSÍDIO MANTÉM-SE?

Não mas pode ser reiniciado após terminado o apoio, sendo que será reduzido em função do tempo em que recebeu este incentivo.

Esta Medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego pode acumular com outros apoios destinados ao mesmo posto de trabalho, particularmente o Estímulo Emprego, uma medida que abrange os empregadores, e com as isenções de descontos para a Segurança Social, destinadas a empresas que contratem jovens à procura de primeiro emprego ou desempregados de longa duração.

            Espero que tenha sido útil e perceptível.

Seguir-se-ão a este post mais posts de esclarecimentos… Estejam atentos!


Fiquem bem! Até já!

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