REGRAS PARA
ACUMULAR SUBSÍDIO DE DESEMPREGO E SALÁRIO
Com o objetivo de abranger mais
portugueses, o Governo decidiu alterar as regras da Medida Incentivo à
Aceitação de Ofertas de Emprego que, de acordo com o Diário Económico,
permite acumular parte do subsídio de desemprego com um salário.
Sabia que esta Medida Incentivo
à Aceitação de Ofertas de Emprego vigora desde Agosto de 2012?
E que até Novembro do ano passado abrangeu
apenas 319 desempregados?
Como tal, a intenção é mudar as regras no
sentido de chegar a mais portugueses, permitindo que acumulem parte do subsídio
de desemprego com um salário baixo.
Esta destina-se a quem recebe subsídio de desemprego e aceite
ofertas de trabalho, a tempo inteiro, com um salário (bruto) inferior ao valor
do subsídio.
QUANDO ENTRA EM VIGOR?
A medida entrou em vigor no passado dia
11 de fevereiro, e abrange contratos celebrados desde 1 de janeiro. Este apoio
é pago diretamente pelo Instituto da Segurança Social, estando os parceiros
sociais incumbidos de fazerem nos próximos 12 meses a avaliação desta
iniciativa.
QUEM PODE ADERIR?
Desempregados
com subsídio inscritos há pelo menos três meses (e não seis, como
anteriormente) num centro de emprego.
Saliente-se que, aos maiores de 45 anos não se aplica este prazo.
É
também necessário que tenham ainda direito a mais, pelo menos, três meses de
subsídio (e
não seis). O salário bruto tem de ser inferior ao do subsídio de desemprego
e de respeitar o salário mínimo (505 euros) ou o estabelecido em
contratação coletiva. Além disso, o novo empregador não pode ser o que
anteriormente despediu o trabalhador.
A QUE ESTÃO OBRIGADOS OS
BENEFICIÁRIOS?
Estão desde logo isentos de alguns deveres previstos no
regime do subsídio, como a procura ativa de emprego, aceitação de
"emprego conveniente" ou comparência quinzenal no centro de emprego.
Para se candidatarem têm de pedir ao
Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP) no prazo de 30 dias a
contar do início do contrato.
QUAL A DURAÇÃO DO CONTRATO E DO
APOIO?
A nova oferta de emprego deve ser válida contratualmente por um
período mínimo de três meses, a tempo completo. Quanto ao apoio pode
durar até 12 meses, sendo que, refere o Diário Económico, não pode
ultrapassar o período de duração do subsídio.
CONTAS FEITAS, QUANTO RECEBE?
O apoio corresponde a 50% do
valor do subsídio nos primeiros seis meses de contrato, com um teto de 500
euros, e a 25% nos seis meses seguintes, até 250 euros. No caso de contratos de
duração inferior a 12 meses, o apoio é reduzido de forma proporcional.
E O SUBSÍDIO MANTÉM-SE?
Não
mas pode ser reiniciado após terminado o apoio, sendo que será reduzido em
função do tempo em que recebeu este incentivo.
Esta Medida Incentivo à
Aceitação de Ofertas de Emprego pode
acumular com outros apoios destinados ao mesmo posto de trabalho,
particularmente o Estímulo Emprego, uma medida que abrange os empregadores, e
com as isenções de descontos para a Segurança Social, destinadas a empresas que
contratem jovens à procura de primeiro emprego ou desempregados de longa
duração.
Espero que tenha sido útil e perceptível.
Seguir-se-ão
a este post mais posts de esclarecimentos… Estejam atentos!
Fiquem bem! Até já!
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